Webmail

Almir Santana

José Almir Santana, natural de Aracaju/SE é médico formado pela Universidade Federal de Sergipe em 1981,com especialização em Saúde Pública,Coordena o Programa Estadual de DST/Aids desde 1987 e leciona Biologia desde 1.982. Foi o primeiro médico a aceitar atender pacientes com Hiv/Aids há 24 anos atrás, em Sergipe, já que o preconceito era muito forte.


Compartilhar: 
02/05/2012 - 07:50
AIDS no trabalho: Discriminação ainda existe
Instituições militares ainda exigem o teste do HIV

Várias empresas hoje possuem nos seus quadros, funcionários soropositivos e/ou que vivem com AIDS. O preconceito e discriminação diminuíram muito, mas ainda existem. No início vivíamos a combater o pânico gerado pelo surgimento da epidemia esclarecendo que AIDS não era uma doença contagiosa e sim infecciosa de transmissão principalmente sexual.

Naquela época, os ativistas passaram a enfrentar o que chamava de morte civil. Uma morte que acontecia ainda em vida e representa a perda de direitos e cidadania devido à condição de soropositivo.  O controle social, no caso da AIDS, foi uma grande arma contra a exclusão, porém, de vez em quando, ainda hoje observamos algumas atitudes preconceituosas e discriminatórias em empresas privadas ou públicas, tornando-se necessária a criação ou aplicação de leis contra tais atitudes em relação ao HIV e a AIDS. O tema homofobia está sendo bastante divulgado nacionalmente. Precisamos combater também a AIDSFOBIA de alguns gestores públicos e privados.  Recentemente, as Polícias Militares do EspíritoSanto e de Minas Gerais exigiram a realização do teste de HIV na seleção dos soldados e oficiais.

Apesar da existência de norma da OIT – Organização Mundial do Trabalho que condena a exigência de teste anti-HIV para os trabalhadores no processo de seleção a um posto de trabalho e, de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego, ainda há a necessidade de aprovação final, pelos Senadores da República do Brasil, do Projeto de Lei (PL) 6124/2005 já aprovado pelos Deputados Federais, que criminaliza a discriminação de pessoas vivendo com HIV e AIDS. O Projeto se encontra na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Há a necessidade também da intensificação das campanhas de prevenção dentro das próprias empresas, combatendo o preconceito através da divulgação de informações corretas e disponibilizando os preservativos para os funcionários.
Infelizmente, não são comuns ações de mobilizações dos sindicatos de classe, com relação ao combate às atitudes discriminatórias, principalmente junto aos gestores que exigem o teste do HIV na seleção de funcionários, como ocorreu com os militares de alguns estados.

Acerca do acesso ao emprego, podemos afirmar que o fato de a pessoa ser soropositiva não a incapacita para o trabalho, razão pela qual não pode ser preterida no processo de seleção, nem dispensada. Se assim proceder, o empregador a estará discriminando por motivo de saúde, o que lhe é vedado.

O empregador não pode exigir do empregado a realização do teste anti-HIV, seja na admissão, na constância da prestação de serviço ou por ocasião da dispensa, pois o risco de transmissão não é eliminado com a realização do teste. O empregado pode infectar-se a qualquer momento, inclusive após sua contratação. É importante lembrar que existe a chamada “janela imunológica”, período no qual o vírus não é detectado pelos atuais testes.

Mais uma vez, solicitamos aos senhores Senadores do nosso País, que aprovem definitivamente o Projeto Lei 6124/2005 que criminaliza as atitudes discriminatórias em relação às pessoas que vivem com HIV/AIDS.

VEJA TODAS PUBLICAÇÕES DO BLOG


Compartilhar: 
Comentários (5)
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam o pensamento deste portal.
Almir Santana
03/05/2012 às 03:35
Prezada Jane: Esclarecendo a sua dúvida, não há nenhum risco de contágio para uma empresa,no ambiente de trabalho, a existência de uma pessoa soropositiva no seu quadro de funcionário.Não ocorre a transmissão do HIV através de:uso de copos, talheres,bebedouro, roupas, picada de inseto,vaso sanitário,abraços, beijos, trabalhando e/ou convivendo com a pessoa soropositiva.Obrigado pela sua atenção.Estou à sua disposição para tirar alguma dúvida. Ligue para (79)8824-8140/9982-8641.
JANE
02/05/2012 às 11:39
Caro Dr. Almir, Então o risco de contaminação em uma empresa que tem um funcionário portador de HIV é nula como se não houvesse nenhum funcionário contaminado? Não é necessário nenhum cuidado?? Seria bom esclarecer esse tipo de dúvida...
Daniel
02/05/2012 às 18:04
Parabéns ao Dr. Almir pelos esclarecimento. D. Jane, ficou claro no texto que o risco de contaminação vai depender da profissão que a pessoa exerça, e os cuidados devem ser os mesmos relativos a outras doenças. É uma pena que as pessoas ainda tratem do HIV e os soropositivos com tanto medo.
Atendimento ao Cliente 24 horas: (79) 2106-8000
Política de privacidade
Expediente
Anuncie no Portal
Rua Monsenhor Silveira 276, Bairro São José
Aracaju-SE, CEP 49015-030
Todos os direitos reservados