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08/06/2012 - 11:29
Juiz confisca bens do tráfico para instituições
As instituições trabalham no tratamento de drogados

(Foto: Ascom Amase)

A magistratura sergipana é sensível aos problemas sociais de seus jurisdicionados. A maior prova disso é a atuação do juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, titular da Comarca de Japaratuba. Com 11 anos de magistratura e quase 16 anos de atuação na Polícia Federal, sendo dez dedicados ao combate ao narcotráfico, ele tem empreendido decisões rígidas contra o crime organizado, fazendo, inclusive, a diferença ao confiscar os bens do crime em benefício da recuperação de dependentes de drogas e de instituições de caridade em Sergipe.

Foram destinados, ao todo, cinco veículos que estavam sob sua jurisdição, apreendidos pela Polícia Federal, na BR 101, próximo à Japaratuba, transportando grande quantidade de entorpecentes. Entre as instituições beneficiadas estão a Fazenda Esperança de Gararu e unidade feminina de Lagarto, ambas com trabalhos direcionados à recuperação de dependentes químicos e alcoólatras, a Creche do Almir do Picolé, em Aracaju, a Grande Síntese, instituição religiosa e filantrópica, com sede na Fazenda Mãe Natureza em Neópolis, também direcionada ao tratamento de viciados, e uma instituição para atender drogados no bairro Santa Maria, com apoio da Universidade de Sergipe.

"Normalmente os carros envolvidos com crimes do narcotráfico seguem para Brasília, para a Secretaria Nacional Antidrogas. No pátio, muitos veículos se deterioram, até irem a leilão e serem revertidos em benefício de instituições que tratam drogados pelo Brasil. Eu achei por bem fazer este confisco por aqui para resguardar o benefício às instituições em Sergipe. Há, pelo menos, mais oito veículos que serão doados em prol da comunidade", explicou o magistrado.

Amparado no parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, que diz que "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias", o Juiz Rinaldo Salvino declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 63, da Lei Federal 11.343/2006, para em seguida confiscar e destinar os veículos às instituições.

Combate ao tráfico

No processo 2011 720 00 333 foi destinado um Fiat Doblô Cargo de placa CZD 6825/SP, que transportava quase meia tonelada de maconha, para "possível a preparação de 320.000 (trezentos e vinte mil) cigarros", conforme laudo pericial elaborado pelos peritos criminais da Polícia Federal, a instituição especializada no tratamento e recuperação de viciados e a Universidade Federal de Sergipe, respectivamente, a ser oportunamente determinado por aquele Juízo Criminal.
Na sentença ele considera a gravidade da ação criminosa: "se um cigarro de maconha em Japaratuba e Pirambu custa, em média, R$ 5,00 (cinco reais), conclui-se que a droga apreendida iria render à organização criminosa a astronômica cifra de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais); as circunstâncias e consequências do fato são gravíssimas, pois só e somente só os parentes daqueles que se entregam ou se entregaram ao vício é que podem medir o tamanho dessa tragédia; todavia, a sociedade não suporta mais tanta violência advinda do comércio ilegal de maconha, cocaína e crack, pois são os narcotraficantes que alimentam o comércio ilegal de armas de fogo em todo o mundo, principalmente nas favelas do Rio de Janeiro e São Paulo".

Ainda na sentença, o Juiz Rinaldo Salvino lamenta a brandura da legislação brasileira no apenamento dos criminosos envolvidos com o tráfico de drogas e pede maior engajamento dos magistrados em Sergipe para combatê-los. "É de sabedoria mediana que os grandes cartéis de drogas da Colômbia, Peru e Bolívia e dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, sabendo da doçura de nossa legislação penal, estão investindo maciçamente nessa mega empresa lucrativa que é o tráfico de drogas em nosso território e, não se enganem as autoridades constituídas, que a 'bola da vez' é o Nordeste brasileiro, pois as operações policiais desenvolvidas no Sul e Sudeste do País contra o crime organizado têm como reflexo imediato o deslocamento dos barões do tráfico para outros mercados e o nordeste é o mais promissor de todos, principalmente os Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. O tema é grave e o Poder Judiciário sergipano precisa se ombrear com as demais autoridades, a exemplo do que foi e está sendo feito no Rio de Janeiro, e dar uma resposta enérgica e imediata ao crime organizado, pois caso contrário iremos comprometer o futuro de nossas crianças e adolescentes", pontuou o magistrado.
                     

Fonte: Ascom Amase

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