
Dúvidas
Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012
| Página: | |
Aderbal
Eu e minha noiva compramos um apartamento em novembro 2011. Foi dado um sinal de R$ 30.000,00 sendo R$ 15.000,00 da minha noiva e R$ 15.000,00 através da minha mãe. O contrato está em meu nome. Como declarar esses valores no meu IRPF e como declarar esse empréstimo por parte da minha mãe( no meu IPRF e no dela)?
RESPOSTA: Na sua declaração você lançará na Ficha Dívidas e Ônus Reais, o nome de sua mãe e o CPF dela com o código 14 – Empréstimos de Pessoas Físicas.
Na declaração de sua Senhora Mãe, você lançará na Ficha Bens e Direitos, o seu nome e seu CPF com o código 51 – Crédito Decorrente de Empréstimo.
Adenoaldo
Caro Jadson. Bom dia! Velhos tempos.
Estou aposentado desde 08/11/11 pelo INSS, porém continuo na ativa na Petrobras. A minha dúvida é a seguinte:esses proventos que recebi da aposentadoria pelo INSS de 08/11/11 até 31/12/11 deverá ser declarado como outra fonte de renda? Se sim, de que forma.
Aguardo retorno.
Forte abraço.
RESPOSTA: Se você não tem 65 anos ainda, o valor recebido do INSS como proventos da aposentadoria, deverá lançar na Ficha Rendimentos Trib. Receb. de Pessoa Jurídica.
José Luiz dos Santos
Recebi uma indenização por danos morais. Devo informar na minha declaração.
RESPOSTA: Infelizmente sim. Se foi pago por Pessoa Jurídica você deverá lançar na Ficha Rendimentos Trib. Receb. de Pessoa Jurídica.
Se foi pago por Pessoa Física, deverá lançar na Ficha Rendimentos Trib. Receb. de Pessoa Física.
Deve observar se é devido no mês que recebeu o carnê leão e pagar o tributo no mês seguinte ao recebimento.
Antônio
Bom dia, não consegui pagar o IRPF de 2011 e já começou a declaração de 2012. O que devo fazer, pois acho que terei direito a restituição este ano?
RESPOSTA: O ideal é você pagar o débito do ano anterior. Caso não faça e se tiver Imposto a ser restituído a Receita Federal irá descontar o que está devendo e restituir a diferença.
Denisson
Qual o processo correto para que eu efetue a declaração do IR 2012, já que é meu primeiro processo de declaração? Como funciona a utilização do software da receita?
RESPOSTA: Você entra no site da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br faz o download do programa e segue as instruções. O ideal é que antes disso você colete logo todos os documentos que irá precisar, como: Informe de Rendimentos do trabalho, dos bancos, etc. Documentos com médicos, dentistas, advogados, planos de saúde, educação sua e de seus dependentes (caso os tenha), etc.
O software é bem fácil de utilizá-lo.
Saulo Cruz
Como devo declarar carro financiado?
RESPOSTA: Você lançará na Ficha Bens e Direitos, as características do veículo, onde comprou, o CNPJ, o número da nota fiscal, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você lança o valor total da nota fiscal.
Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais você lançará no Código 11 e o nome do Banco e quantas parcelas ficou devendo em 31/12/2011 e o valor de cada uma.
Jordan
Bom dia!
Um MEI ao declarar seus rendimentos,irá colocar o valor de 1 SM como pró-labore,já que é o valor no qual é pago o INSS?
RESPOSTA: Perfeitamente. Ver se há lucro a distribuir e lançar como Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Glecia do Sacramento
Quero saber se quem recebe pensão alimentícia tem que declarar?
ou a pensão é isenta?
RESPOSTA: Pensão Alimentícia é Rendimento Tributado. Se é sua única fonte de renda e não ultrapassa R$ 23.499,15, não está obrigado a declarar.
Fabiana Hora
Gostaria de saber se realmente a partir desse ano vamos poder dividir o imposto devido no cartão de crédito? Se meu esposo foi meu dependente financeiramente no ano de 2011,como faço para colocá-lo no imposto?
RESPOSTA: Não há essa possibilidade. Há sim débito em conta corrente. Quanto Ao seu esposo ser seu dependente, é só preencher a Ficha Dependentes e colocar o nome e CPF dele com o código 11.
Leonardo
Olá,
Eu e minha mulher compramos um apartamento em março de 2011. Na escritura do imóvel, cada um detém 50% do mesmo, porém, o financiamento junto ao banco foi emitido em nome da minha mulher.
Minha dúvida é: os dois devem declarar o imóvel? Se sim, como fazer essa declaração
RESPOSTA: Ou você ou sua esposa podem declarar o imóvel da seguinte forma:
Com relação ao imóvel adquirido, você só lança na Ficha Bens e Direitos, as características do imóvel, a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você lança o valor total pago durante o ano de 2011.
Não lança nada em Dívidas e Ônus Reais.
Ana Paula Vasconcelos Leite
Oi Boa Tarde. Trabalho em dois municípios, mas sou isenta dos dois, ou seja de um recebo 1100 e do outro 900.È obrigado juntar as duas fonte e declarar ou não? Me ajude, por favor. Obrigado.
RESPOSTA: Você está obrigada a declarar, pois juntando os seus dois rendimentos ultrapassam a R$ 23.499,15.
José Barros
Minha neta vive sob minha dependência, escola, plano de saúde etc. Posso declará-la como minha dependente? Ou qual o procedimento oficial nesse caso, tendo em vista que minha filha mãe dela, também mora comigo.
RESPOSTA: A mãe dela deverá ir ao cartório e fazer um documento dando a guarda de sua neta para a senhora.
Angela Menezes
1-Como declarar um apartamento adquirido pelo par programa de arrendamento residencial?
Na comunicação anual para imposto de renda está discriminado:
Taxa arrendamento 2.199,39
seguros 128,62 total pago no exercício pelo arrendatário 2.328,01. Como vou lançar em bens e direitos e em dividas e em dividas e ônus?
2-Pago pensão alimentícia por decisão judicial para 03 filhos que deduzo na minha declaração. E também pago o plano de saúde para eles. Dúvida: posso deduzir o plano de saúde desses filhos que pago pensão na minha declaração?
Iara
Fiz um Construcard- Financiamento para Mat. de Construção da Cx. Econômica Federal no ano de 2011. Gostaria de saber se é necessário declarar este empréstimo ou financiamento, pois acho complicado e não gostaria de fazê-lo. Se sim, como declarar onde e com quais códigos? Grata.
RESPOSTA: O valor que você gastou deve ter sido para reforma de sua casa. Lance o total gasto na Ficha Bens e Direitos onde consta o Imóvel e na Ficha de Dívidas e Ônus Reais você lança o saldo devedor em 31/12/2011 com o código 11.
Almeida
pergunta=Sou Funcion. Público da saúde de recebi em 2011 2 processos de pequeno valor (precatórias), um descontado IR, e o outro não, pela Inst. Financ. que recebi (Banco do Brasil na minha Conta Corrente). Com devo proceder para declarar esses valores, onde e como declarar? Pagarei mais IR por isto?
RESPOSTA: Você está obrigado a declarar esses Rendimentos como Redn.Trib.Rec. de PJ . Se você irá pagar somente fazendo a declaração de ajuste para saber, pois depende de outras variantes.
Gilberto
Tinha um carro financiado que eu paguei as parcelas ate novembro do ano passado em dezembro eu devolvi este carro na concessionária e adquirir um outro veiculo novo como dou baixa do antigo e declaro o novo no IRPF 2012 .
RESPOSTA: Na Ficha Bens e Direitos, você cita que vendeu o veículo, a quem vendeu, o CNPJ e qual o valor. Na situação em 31/12/2011 você deixa o valor em branco.
O veículo que adquiriu, você lançará na Ficha Bens e Direitos, as características do veículo, onde comprou, o CNPJ, o número da nota fiscal, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você lança o valor total da nota fiscal.
Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais você lançará no Código 11 e o nome do Banco e quantas parcelas ficou devendo em 31/12/2011 e o valor de cada uma. Em situação em 31/12/2011 você lança o saldo devedor naquela data.
Diego Alves Sena da Cruz
Tenho 24 anos e nunca declarei imposto de renda sempre trabalhei o que tenho que fazer? Estarei grato se puder me ajudar.
RESPOSTA: O que você deve observar se está enquadrada em uma das situações abaixo:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.
- obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 5 e 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Regina
Cirurgia plástica estética é dedutível de I.R.? Tenho só o contrato de prestação de serviços da médica. Posso declarar só com este documento e qual código uso, visto que a Médica só informou o nº de C.P.F?
Aguardo resposta. Obrigada.
RESPOSTA: Você deverá solicitar o recibo ou nota fiscal à médica para poder lançar em seu Imposto de Renda na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Leandro
Olá gostaria de saber, eu não declarei a faculdade no ano de 2011 referente a 2010 posso declarar agora?
Valeu
RESPOSTA: A Declaração é referente ao ano calendário de 2011, somente poderá lançar as despesas de 2011.
Para lançar as despesas de 2010, você terá que retificar sua declaração daquele ano.
Rogerio dos Santos
Boa tarde.
Comprei um imóvel em dezembro de 2011 (a escritura foi feita no fim de dezembro).Comecei a pagar o financiamento pela CEF em janeiro de 2012. Nesse caso é necessário declarar este imóvel? Nenhum valor foi pago em 2011.
RESPOSTA: Você lança na Ficha Bens e Direitos, as características do imóvel, a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você deixa o valor em branco.
Monica
Olá gostaria de saber se posso me colocar como dependente do meu marido pois só trabalhei 4 meses em carteira resgistrada no ano de 2011.
RESPOSTA: Você poderá ser dependente dele, sim. Mas os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A Senhora deverá observar se é mais vantajoso declará-la como dependente ou fazer sua declaração em separado.
Jorge Rozendo da Silva
Sou servidor Público Estadual e sou segurado do IPES Saúde. Ao fazer a declaração do imposto devo colocar os descontos do Ipes saúde como despesas médicas?
RESPOSTA: Os descontos do IPES devem ser lançados com o Código 26 – Plano de saúde no Brasil.
Havana de Sousa Bezerra
Bom dia,
Gostaria de incluir meu pai como dependente em minha declaração de imposto de renda, ocorre que o CPF dele esta pendente de regularização, procurei regularizar, mais não foi possível devido a seguinte mensagem: Impedido Por CNPJ (Sócio / Responsável).
Pergunto: haverá algum problema se eu incluí-lo já que ele tem pendência junto a Receita?
RESPOSTA: Não haverá nenhum problema.
Se ele teve renda no ano de 2011, deverá observar que os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Yara Oliveira
Olá, tudo bem? Eu e meu companheiro adquirimos, cada um, um Financiamento da Cx. Econômica para material de construção- Construcard com o objetivo de acabar de construir um apto.semi construído que ele comprou em 2011. Como poderemos declarar e onde( no IR) o Construcard e o apto., tendo em vista que nunca nos citamos como cônjuge em nossas declarações de renda. Agradeço imensamente a sua colaboração, abraço.
RESPOSTA: Seu esposo deve declarar o imóvel da seguinte forma:
Com relação ao imóvel adquirido, você só lança na Ficha Bens e Direitos, as características do imóvel, a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. E cita que foi feito uma reforma conforme gastos com o Construcard no valor de R$ e soma as parcelas pagas. Na situação em 31/12/2011 ele lança o valor total pago durante o ano de 2011, (parcelas + despesas com reformas). Vocês devem guardar as notas fiscais pagas com o Construcard por 5 anos.
Carmem
Meu marido é isento e queria saber se eu sou obrigada a fazer minha declaração com ele como dependente já que pago plano de saúde para ele.
RESPOSTA: Você não é obrigada, mas poderá colocá-lo como dependente sim.
Se ele teve renda no ano de 2011, deverá observar que os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A Senhora deverá observar se é mais vantajoso declará-lo como dependente ou excluí-lo de sua dependência e fazer a declaração dele em separado.
Cleber
Olá, tenho duas duvidas, meu amigo hoje esta separado da esposa, que ficou com a casa que eles moravam juntos, mas não transferiu a casa para seu nome.
Devo declarar este imovel nos bens dele e que valor coloco, pois é a primeira declaração que faz(casa quitada). A segunda dúvida e quanto a outra casa em que ele foi morar pois é financiada no nome dele e da ex esposa. O que devo declarar e quais valores.
RESPOSTA: O que precisa observar é na partilha de bens com quem ficou cada bem. Se ficou com a esposa e já era lançada na declaração dele, deverá escrever no histórico que a casa foi transferida, para fulana de tal, por força de sentença judicial datada de......
O imóvel que ele foi morar você lança na Ficha Bens e Direitos, as características do imóvel, a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você lança o total pago durante o ano somando com o que foi pago nos anos anteriores.
Elizabete
Na declaração de IRPF 2012 posso colocar como despesa a mensalidade referente a internação de um filho que é dependente químico?
RESPOSTA: Se seu filho tem mais de 18 anos e não faz faculdade e não foi considerado incapaz, pela justiça, não poderá lançar as despesas com ele.
Para que isso seja possível, teria que requerer a incapacidade dele e lançá-lo como dependente com o código 23.
Isabela Caldas
Bem, eu tenho um empréstimo de saldo devedor em 31/12/2011 de 10.326,18 gostaria de saber se sou obrigada a declarar esse empréstimo?
RESPOSTA: Sim. Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Berivaldo
Olá, Boa noite Professor.
Em 2011 comprei um apto. semi-pronto direto com o construtor à vista(R$ 30.000,00). Eu e minha companheira (união estável há 11 anos), conseguimos 02 financiamentos do Construcard da CEF, com valores diferentes, para a conclusão da construção e acabamento.Gostaria que esclarecesse as seguintes dúvidas:
-Como lançar nas nossas declarações o Construcard? Só no ítem Dívidas e Ônus, conforme o extrato que recebemos da CEF? Ou, também em Bens e Direitos, sob qual código?
-Como minha companheira deve informar a Receita que o vlr. do seu Construcard em materiais de construção fez parte da conclusão da construção do apto. que está somente no meu nome?
Obs.: Declaramos em separado e ainda não nos citamos como cônjuge.
Agradeço imensamente a sua ajuda, grande abraço.
RESPOSTA: Você deve declarar o imóvel da seguinte forma:
Com relação ao imóvel adquirido, você só lança na Ficha Bens e Direitos, as características do imóvel, a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e que foi à vista. E cita que foi feito uma reforma conforme gastos com o Construcard no valor de R$ e soma as parcelas pagas. Na situação em 31/12/2011 você lança o valor total pago durante o ano de 2011, (parcelas + despesas com reformas). Vocês devem guardar as notas fiscais pagas com o Construcard por 5 anos.
Na Ficha Dívidas e Ônus Reais você lança o saldo devedor do Construcard em 31/12/2011.
Sua companheira na declaração dela lança na Ficha Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor do Construcard em 31/12/2011.
Vocês colocam em ambas declarações o CPF de cada um como conjugue.
Marcela
Comprei um apartamento juntamente com minha irmã, financiado pela caixa. Dei a entrada e usei meu FGTS para complementar a mesma (metade do valor do imóvel). O restante financiamos em 180 meses. Como é declarado? Já pagamos 7 parcelas (cada uma pagou metade das parcelas. Como declaramos no IR 2012? Obrigada
RESPOSTA: Com relação ao imóvel adquirido, você e sua irmã lançam na Ficha Bens e Direitos, 50% do imóvel, (as características do imóvel), a quem comprou, o CNPJ ou CPF, a data e como foi o financiamento e o banco que financiou. Na situação em 31/12/2011 você lança a metade do valor total pago durante o ano de 2011 e sua irmã a outra metade.
Tiago Morais Sousa
Gostaria de saber, se o pagamento da mensalidade do FIES,pode ser declarado no imposto? Desde já agradeço pela atenção.
RESPOSTA: Se você lançou como Dívidas e Ônus Reais deve dar baixa na dívida, caso contrário, não.
Bruno Cirino
O caso concreto e a dúvida são os seguintes:
Em 2007, eu celebrei, com uma construtora, um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento residencial em edifício a ser construído. Ao longo dos anos, paguei as prestações conforme avençado, totalizando cerca de R$ 145 mil (este valor não foi atualizado).
Em 2011, eu celebrei um contrato de cessão de direitos relativo àquela promessa de compra e venda com uma terceira pessoa, contando com a interveniência da construtora. Pela cessão de direitos, recebi cerca de R$ 171 mil (o que corresponde ao valor das prestações pagas, atualizadas pelo INCC).
Não tenho nenhum imóvel residencial.
Até hoje o imóvel não foi entregue.
Pergunta:
- eu tenho que pagar imposto de renda sobre ganho de capital, considerando a diferença de R$ 26 mil entre o custo da aquisição (R$ 145 mil) e o valor da alienação (R$ 171)?
- o fato se enquadra em alguma hipótese de isenção/exclusão do tributo?
RESPOSTA: Está isento do pagamento do Ganho de Capital a alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Se você não vendeu outro imóvel utilizando essa isenção nos últimos 5 anos, não tem nada a pagar, mas, deve declarar na Ficha Bens e Direitos para quem transferiu e por quanto.
O ganho de R$ 26.000,00 você lança na Ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, Linha 04.
Flaviana
Na declaração de 2010 eu possuía um terreno e 47.000,00 em uma poupança. No ano de 2011 eu utilizei da poupança para construir minha casa, que hoje não tenho escritura ainda, para todos os efeitos junto a prefeitura municipal possuo apenas o terreno. Ainda não tenho intenção de registrar em cartório esse imóvel (casa). Gostaria de saber como fazer minha declaração esse ano de 2012 e como lançar o dinheiro gasto (47.000,00) sem ter um imóvel.
RESPOSTA: Você lança na Ficha Bens e Direitos, com o código 16 – Construção e descreve que construiu uma casa no terreno à rua tal...... Lembro-lhe que deverá guardar as notas fiscais por 5 anos.
Paulo Maia
Boa Tarde!
Minha filha tem 20 anos (faz 21 em setembro 2012), recebe pensão oriunda do falecimento da mãe e por isso declara I.R.
No segundo semestre do ano passado (2011) começou a cursar medicina e fizemos um FIES total, sendo eu o avalista.
Gostaria de saber como informar o FIES (custo com educação) na sua declaração desse ano?
Grato!
Paulo Maia
RESPOSTA: As despesas com a Faculdade de Medicina o Senhor lança na declaração dela como despesas com educação o total pago.
Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais o senhor deverá lançar o total da dívida contraída em 2011.
| Página: | |