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Dúvidas

Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012

 
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Comprei um carro à vista, sendo que o dinheiro foi parte de meu
pai, mãe e irmão. Como declarar? Preciso informar de onde veio o dinheiro? Daniel.
RESPOSTA: Sim. Seus parentes fazem uma declaração de doação com os valores correspondentes a cada um. Eles deverão lançar nas declarações deles na Ficha Pagamentos e Doações colocando seu nome, CPF e o valor doado com o Código 80.
Você lançará a soma das doações feita por eles na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.


Tive que levar minha filha para São Paulo para fazer tratamento
médicos. Além dos gastos com o médico, posso deduzir os gastos com passagens de avião e hospedagem? João Ricardo.
RESPOSTA: Infelizmente não. Não há previsão legal para isso.


Caro Jádson, recebi no ano 2010 precatório de pensão (INSS)declarei
ano passado (2011) tive a restituição. Boa parte desse dinheiro tá em
poupança, minha renda fixa anual 2011 foi de pouco mais de 9.000,00, o
rendimento da poupança 3.000,00 + a restituição de 3.500,00. devo declarar por conta do valor da poupança ser mais que os R$ 23.499,15? Ou não pois o rendimento + renda fixa não ultrapassam os R$ 23.499,15? João.
RESPOSTA: Se for somente pelo exposto na pergunta, não haverá necessidade de declarar este ano.

É a primeira vez que estou fazendo declaração e quando peço a
verificação a o programa pede pra informar os bens, mas não possuo nenhum bem em meu nome.Como fazer? Lícia.
RESPOSTA: O programa dá um aviso que a Ficha de Bens e Direitos está em branco, mas, não irá impedir de você enviar a declaração. Pode enviar sem problemas.

Em 2009 trabalhei em uma empresa e ganhava R$2.000,00 declarei, hoje
comecei a trabalhar em outra empresa e desde janeiro ganho R$1.100,00, devo fazer a declaração ou não? Pra que serve aquele informe de rendimentos que a empresa entrega pra gente? Obrigado. Arthur.
RESPOSTA: Se a soma dos seus Rendimentos Tributáveis no ano calendário de 2011 foram inferiores a R$ 23.499,15 e você não está obrigado devido a outros fatores, não precisa declarar este ano.

Devo declarar empréstimos adquiridos em banco e se ainda estou
pagando o IRRF de 2010 como faço declaro essa divida também onde? Lícia.
RESPOSTA: Você deve declarar o saldo devedor em 31/12/2011. Você irá lançar na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.


Possuo emprego fixo de CTPS assinada, e também abrir uma empresa
MEI, devo informar na minha declaração de PF, os rendimentos recebidos da
MEI? Serão tributados na minha declaração de IRPF? Helder.
RESPOSTA: Os rendimentos do MEI se não foi pró-labore, for lucro, será considerado Rendimento Isento e não Tributável. O pró-labore é Rendimentos Tributados.


Boa tarde, tenho um carro financiado (ainda pagando prestações), como
declaro ele? O valor dele de mercado ou as prestações pagas?
No aguardo. Jorge Monteiro.
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos você discrimina o veículo, diz a quem comprou, CNPJ ou CPF, modelo ano e como comprou se à vista ou à prazo e quem financiou. Em situação em 31/12/2011 você lança o valor de aquisição e não o de mercado.
O saldo devedor do financiamento do veículo, você lança na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, situação em 31/12/2011.


Dr. Jádson, boa tarde! Eu tomei as vacinas de meningite em uma Clínica, eu e meus dependentes, o valor foi R$ 1.324,00, poderei usar como dedução? obrigada. DAGMAR SILVA DANTAS.
RESPOSTA: Medicamentos que não foram aplicados quando da internação, não são dedutíveis. Se houve cobrança de serviços pela aplicação das vacinas, esse poderá ser lançado como despesa dedutível se só foram as vacinas, não.

Boa tarde Sr. J. Ricarte. Tenho duas dúvidas:

1 - Nos anos anteriores tive que retificar minha declaração, como havia débito, recorri à lei 11.941/2009, a qual abate juros e correção para tais débitos. No entanto quando foram consolidados os valores houve uma cobrança duplicada, porém isso só foi percebido depois que eu já havia selecionado os débitos, comprovada a duplicidade fui à RF, a qual de fato reconheceu, porém informou que o sistema não poderia corrigir, em resumo paguei apenas um dos valores e minha restituição do ano passado ainda está retida. Pergunto: isso é legal? O que posso fazer contra a RF?
RESPOSTA: Inicialmente você deverá fazer um ofício para o Delegado da Receita Federal de sua cidade, citando o fato e requerer a restituição do valor pago em duplicidade. Protocole o pedido. Deve demorar algum tempo. Passado 6 meses se não lhe responderem, ajuíze uma Ação de Danos contra a Receita Federal.

2 - No ano passado fui obrigado por medida jurídica a pagar uma pensão, a
qual paguei três parcelas: duas em dezembro/2011 (referente ao mês de nov) e
neste mesmo mês o referente ao 13º salário, e outra  em jan/2012, (referente
a dez/2011), porém o meu comprovante de rendimentos somente consta uma
dessas parcelas. Pergunto: Posso somar e declarar as três? A parcela
referente ao 13º também pode ser declarada? Marcos Aurélio.
RESPOSTA: Se você tem os comprovantes dos pagamentos efetuados, poderá lançar como Pensão Judicial e deduzir de seus Rendimentos Brutos.


Boa tarde, como declaro títulos de capitalização? Antonio.
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você lança com o Código 79 – Outros Fundos.


Um pai comprou um apartamento à vista para o filho que acabou de
completar 18 anos, sendo que esse filho não trabalha, mas o pai colocou o
apartamento em nome do filho. O filho precisa declarar imposto de renda?
Como ficará essa informação da compra do apartamento se ele não tem renda? E sobre o pai, esse valor será informando no imposto de renda dele como? Layne
RESPOSTA: Se o filho ainda é dependente do pai, na Declaração do Pai ele declara, na Ficha de Bens e Direitos, que adquiriu um apartamento em nome de seu filho e dependente e em situação em 31/12/2011 coloca o valor de aquisição do apartamento se foi à vista. Caso tenha sido financiado somente o total pago durante o ano de 2011.
Caso o filho não seja dependente, o pai declara na Ficha de Pagamentos e Doações, lançando o nome e CPF do filho e o valor da doação com o Código 80.
O filho na declaração dele, lança na Ficha de Bens e Direitos o imóvel, discrimando-o, dizendo como comprou e que foi com recursos doados por seu pai, CPF e em situação em 31/12/2011 coloca o valor de aquisição do apartamento se foi à vista. Caso tenha sido financiado somente o total pago durante o ano de 2011.
Na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial, você lança o total doado pelo pai.


Prezado Sr. Ricarte, Quais são as despesas que podemos declarar no Imposto de Renda, pois existem algumas despesas que não são dedutivas? Elaine.
RESPOSTA: Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Existe, as despesas com advogados, (exceto trabalhista), engenheiros, arquitetos, professores de aulas particulares, cursos de inglês, mecânicos, que não são dedutíveis, mas, por força de Lei você é obrigada a declarar sob pena de ter que pagar multa de 20% sobre o valor omitido.


Sou responsável por uma associação esportiva, que não recebe nenhum
rendimento, sou obrigado a declarar? Denisson.
RESPOSTA: Se você não está obrigado a declarar por outras situações, não.


Olá boa tarde! Sou funcionária pública e recebo r$600,00 e mais r$ 670,00 da pensão de minha filha  e tenho dinheiro na popança que recebi de herança e outras economias,  financiei um apartamento no valor de r$150.000,00 através de meu salário e um decore como comprovante de rendimento. Segundo meu corretor, eu terei que declarar irpf eu gostaria de saber se tenho que declarar ou não? ATT: MARIA AP.
RESPOSTA: RESPOSTA: Se você não está obrigado a declarar por outras situações, pelo contido em sua pergunta não estará obrigada a declarar. Mas, nada impede que queira declarar.

Boa tarde! Como devo declarar a aquisição de um apartamento novo
(direto na construtora), tendo em vista que paguei a entrada no final de
2010, mas só recebi a chave e fiz o financiamento em 2011? Fernanda.
RESPOSTA: Imóvel adquirido através de financiamento você só deve lançar o total pago durante o ano. Some os valores pagos à construtora e do financiamento adicione o total pago até 31/12/2010 e lance em situação em 31/12/2011.
Em se tratando de imóvel, o saldo devedor você não lança em nenhuma ficha.


Não atingir o limite de rendimento que torna a declaração
obrigatória, nem possuo bens com valor acima de R$ 300.000,00, porém, no mês de minhas férias houve uma retenção de IR à fonte de apenas R$ 10,50, devido a este fato sou obrigado a declarar? Fico no aguardo.
Obrigado, Marão.
RESPOSTA: Você não está obrigado a declarar. Agora você pode recuperar os R$ 10,50 retido fazendo sua declaração.


Comprei um imóvel no ano de 2008 e na época eu não era obrigado a
declarar o imposto de renda, pois a minha renda não atingia o limite como declaro este ano, pois este ano estou obrigado a fazer a declaração, pois atingir o limite de renda.Tenho também um imóvel financiado pela Caixa que já paguei 3 anos mas falta pagar mensalmente a prestação deste imóvel, como declarar o que já paguei e o saldo apagar. Desde já obrigado. Délio Luis Bonfim Santos.
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos você cita a data de aquisição do imóvel adquirido, citando que foi através de financiamento e lançar o total pago durante o ano. Some os valores pagos à construtora e do financiamento pagos até 31/12/2010 e adicione o total pago em 2011 e lance em situação em 31/12/2011.
Em se tratando de imóvel, o saldo devedor você não lança em nenhuma ficha.


Oi Sr. Ricarte, em 2011 tive o valor de 15mil de IRRF, segue dúvidas:
1. Qual o valor máximo que poderei resgatar? Pago fisioterapia para meu pai e acunputura para minha mãe, serei ressarcido; 3. Faço um curso de inglês, esse dinheiro volta?; 4. Pretendo cursar o mestrado pago em 2012-2 (R$900/mes). Quanto retorna? Grato, Santos. 
RESPOSTA: Para saber o valor de sua restituição só elaborando sua declaração. De antemão lhe aviso que curso de inglês não é dedutível. O curso de mestrado é dedutível após o efetivo pagamento.


Por favor, preciso de ajuda. Sou casada em comunhão parcial de bens
desde 1995. Nas minhas declarações, tenho somente dois filhos como
dependentes e declarei o carro, o imóvel que residimos e a minha poupança. Este é o primeiro ano que meu marido atinge a renda que o obriga a declarar o imposto e ele tem bens não declarados e uma conta poupança. Pergunto: 1)ele tem um terreno adquirido antes de nos casarmos (1986). Como declarar? O valor está em cruzeiros 2) ele tem um outro imóvel adquirido em 2001(pós casamento), uma moto e uma conta poupança (não declaradas). Eu preciso declarar todos esses bens? Necessito fazer a retificação dos anos anteriores? Neide.
RESPOSTA: Se nos anos anteriores vocês não estavam obrigados a declarar, não há necessidade de fazer declarações dos anos anteriores. Na declaração deste ano, você discrimina todos os bens móveis e imóveis que já possuíam citando a data de aquisição. O valor tem que ser o de aquisição. Este valor antigo você vai transformando na moeda até chegar ao real. Um contador poderá lhe dizer qual é o valor.

Minha esposa recebe salários de 02 duas fontes, tem 65 anos. Na
declaração devo informar valores diferentes dos constantes dos Comprovantes de Rendimentos recebidos, deduzindo de apenas um deles o total da parcela isenta (65 anos), gostaria de um exemplo. Ariosto.
RESPOSTA: Você deve declarar os dois rendimentos. Primeiro deve observar que se ela fez 65 anos no decorrer de 2011 a isenção é proporcional aos meses após completar 65 anos.
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
 


Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos

EXEMPLO: Sua esposa recebeu de uma fonte R$ 34.567,88 e de outra R$ 29.988,23 = Totalizando R$ 64.556,11.
Se ela já tinha 65 anos no início de 2011, você vai lançar o valor máximo como isento ou seja R$ 1.499,15 X 3 =R$ 4.497,15 e R$1.566,61 x 9 + 13º = 15.666,10 totalizando R$ 20.163,55.
Se não foi desde o início de 2011, é só fazer os cálculos conforme acima.


Comprei casa em 2011 pelo bb credito imobiliario aquisição pf
sfh.valor r$260.000,00. dei entrada de r$70.000,00 e financiei o restante mais as taxas. como declarar? Cleide Lúcia.
RESPOSTA: Imóvel adquirido através de financiamento você só deve lançar o total pago durante o ano. Some os valores pagos à construtora e do financiamento pagos durante o ano e lance em situação em 31/12/2011.
Em se tratando de imóvel, o saldo devedor você não lança em nenhuma ficha.


Pago o FIES desde 2007. Fiz minha primeira declaração em 2011, mas
acabei não incluindo como dívida. Nesse ano já fiz minha declaração e também não inclui essa dívida. Como devo proceder? Fernanda.
RESPOSTA: Na declaração deste ano, na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, você cita que por engano omitiu essa dívida que vem sendo contraída desde 2007 e lança o saldo devedor em 31/12/2010 e o saldo devedor em 31/12/2011.


Recebi do município de Belo Horizonte, parte de um precatório, no
valor de 4.309,15. Paguei ao advogado pelos serviços prestados 861,83. A ata que o advogado me apresentou da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, diz que estou isenta do imposto de renda. Devo declarar, e se positivo, onde declarar e como. Obrigada. Graça.
RESPOSTA: Se só foi por a renda acima, realmente está isenta, mas, é bom observar as outras obrigatoriedades de apresentar a declaração.


Boa tarde! Comprei um imóvel em meu nome em dezembro de 2011 no valor de 255.000,00 financiado pela CEF. Preciso declará-lo em 2012, uma vez que o valor é abaixo de 300.000? Meu noivo está em processo de separação/divórcio judicial, foi casado em comunhão total de bens e tem uma filha de 7 anos deste relacionamento. Estamos juntos há 4 anos, ele possui outro imóvel que terminou de pagar enquanto estamos juntos. Como considerá-lo na declaração de IR 2012 50% do valor sem afetar no processo do imóvel anterior e nem no imóvel comigo? Michele.
RESPOSTA: Independentemente do valor, você deve declarar o imóvel que adquiriu em 2011.
O imóvel que é de seu noivo e seu, cada um lança 50% do referido imóvel se houve contribuição financeira de sua parte para pagá-lo. Caso contrário somente ele poderá declarar o referido imóvel como 100% delel.


Prezado Jádson! Boa tarde. Minha duvida é a seguinte: Meu esposo é estrangeiro, e vai precisar declarar IR. Até dezembro de 2011 ele teve um valor depositado em uma poupança aqui no Brasil. Ele é obrigado a informar esse valor no IR? Se positivo, qual o campo que precisamos preencher com o valor total depositado até 31/12/2011? E no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis" campo 08, é preenchido apenas com o valor dos juros (rendimentos)? Agradeço desde já. Karina Roux.
RESPOSTA: Ele já deve está como residente no país. E como tal deverá declarar todos bens e direitos que possui, inclusive os saldos bancários. Se o valor foi remetido do exterior de dinheiro que o mesmo tinha no país de origem, você lança o saldo da poupança na Ficha de Bens e Direitos com o Código 41.
O mesmo valor você lança como Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.


Paguei em 2011 um DARF de 12.500,00 referente a de a declaração de
2010, posso abater esse valor na minha declaração de 2012, como despesas efetuadas ou em outro lugar, para abater em minha declaração. Fabiana.
RESPOSTA: Infelizmente esse valor é indedutível e não há campo para lançá-lo.


Como devo declarar um consórcio contemplado em que optei por receber em dinheiro e não o bem ou a carta de crédito. Grato! Silveira.
RESPOSTA: Você já vinha lançando o Consórcio em sua declaração? Se vinha é só colocar no histórico que pagou X durante o ano e foi contemplado na data tal. Em situação em 31/12/2012 você deixa em branco.
Caso tenha aderido ao consórcio em 2011, lance na Ficha de Bens e Direitos, discrimine quanto pagou e que foi contemplado. Deixe sem valor situação em 31/12/2010 e 31/12/2011.


Pago pensão alimentícia para 2 filhos maiores de 24 anos (acordo judicial homologado). Pergunto: posso colocar como pagamentos na minha declaração as despesas médicas que paguei pra eles ao longo de 2011? Paulo Isopo Porto.
RESPOSTA: A sentença não limitou a idade? São incapazes? Caso não sejam incapazes, caberá um pedido revisional de pensão alimentícia. Se na sentença não houve um limite de idade o valor da pensão deverá ser lançado.
Quanto as despesas médicas, só se constar na sentença judicial que a responsabilidade por essa despesa seria por conta do Senhor.


Prezado, em 2011 emprestei a minha filha R$ 10.000,00. Como registro na minha declaração essa operação? Antonio.
RESPOSTA: Na sua declaração você lança na Ficha de Pagamentos e Doações Código 80.
Na dela ela lança como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.


Gostaria de saber se tenho que informar na declaração do IRPF aluguel pago para PF(através de imobiliária). No caso de não ter declarado em anos anteriores, posso fazer retificadora? Estarei sujeita à alguma penalidade mesmo fazendo a retificação? Desde já, obrigada. Rachel.
RESPOSTA: Deve declarar sim. Não vejo necessidade de fazer uma retificadora. Na ficha de Pagamentos e Doações você lança com o Código 70.

Na minha declaração de 2010 (ano base 2009) esqueci de declarar a
compra de um carro financiado pelo banco. Na declaração de 2011 (ano base 2010) eu declarei esse veículo conforme descrito abaixo:
 "aquisição de veículo no valor de R$ 47.729,25 com entrada de R$ 31.554,00 e o restante financiado pelo banco."Nesse valor de R$ 31.554,00 corresponde a: ano 2009 --> R$ 20.000,25 (pago a vista) + R$2.310,75 (financiado banco)= R$ 22.311,00 ano 2010 --> R$  9.243,00 (financiamento banco) = Total até final
de 2010 = R$ 31.554,00. Eu coloquei na declaração de bens e direitos de 2011 (ano base 2010)-->situação em 31/12/2010= R$ 31.554,00. No preenchimento da declaração de 2012 (ano base 2011), ao fazer a importação dos dados, a situação em 31/12/2011 veio com o valor de R$ 11.553,75, ou seja é o valor do somatório do financiamento--> R$ 2.310,75 (ano 2009) + R$ 9.243,00 (ano 2010) = total de R$ 11.553,75. Qual o valor que devo colocar em situação em 31/12/2011--> R$ 31.554,00 ou R$ 11.553,75. MATIAS.
RESPOSTA: Você terá que retificar as declarações de 2009 e 2010, pois em ambas você lançou o valor do veículo erradamente.
Na Ficha de Bens e Direitos você discrimina o veículo, diz a quem comprou, CNPJ ou CPF, modelo ano e como comprou se à vista ou à prazo e quem financiou. Em situação em 31/12/2009, 31/12/2010 e 31/12/2011, você lança o valor de aquisição.
O saldo devedor do financiamento do veículo, você lança na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, situação em 31/12/2009, 31/12/2010 e 31/12/2011.


Jádson minha dúvida é: Como informar os bens deixados pelo pai que está sendo inventariado pelo filho? Na declaração da esposa (viúva), informa alguma coisa relacionada com estes bens? Maria Ângela.
RESPOSTA: Você deverá fazer a declaração  de Espólio, com o nome de seu pai e o CPF dele. Quando terminar o Inventário, você fará a Declaração Final de Espólio.
A viúva só irá declarar os rendimentos e os bens que estão em nome dela. Sobre os bens do inventário, somente quando terminar o mesmo e os bens vierem para ela como meeira.


Bom dia, atualmente estou morando em São Paulo  e recebo mensalmente de minha avó R$ 3.000,00 para me manter no curso de mestrado que estou fazendo, gostaria de saber se posso considerar como doação esse valor e se  paga algum imposto, estadual, federal e/ou municipal? Minha avó é
pensionista e tem 82 anos. BETANIA.
RESPOSTA: Poderá lançar como doação sim. Deve verificar o ITD – Imposto sobre Transferências e Doações em seu estado. A maioria cobram 4% de ITD.

Em outubro de 2011 foi vendida uma casa, que esta em inventário, por R$200.00,00. Recebi R$150.00,00 e o restante serão pago em 2012. O dinheiro foi usado em uma construção residencial. Como declaro? Denis Amaral Camargo.
RESPOSTA: A sentença para a venda do imóvel, foi com que finalidade? Já rateou o dinheiro? Preciso de maiores esclarecimentos sobre o assunto;


Em dezembro de 2011 adquiri um automóvel usado, ano 2006. Devo declarar este bem no IRRF 2012? Se sim como declaro? Grato pela atenção. Jorge.
RESPOSTA: Você discrimina o veículo, coloca a data de aquisição e o valor original da época. Cita que deixou de constar em suas declarações por engano e coloca em situação em 31/12/2011 o valor de aquisição.


Eu recebi um recibo de rendimentos de um emprego do qual tive desligamento, mas no item valores isentos e não tributáveis aparece um item chamado OUTROS, como declaro esse valor coloco outros mesmo? E eu tenho um imóvel que foi alugado metade do ano para pessoa física e outra metade para pessoa jurídica, como declaro o valor inteiro ou já descontado o valor pago a administradora? André.

RESPOSTA: Você lança em Outros mesmo e coloca o nome da Fonte Pagadora. Você deve declarar o valor bruto do aluguel se não pago comissão a corretor ou administradora de imóveis. Caso tenha pago comissão ou corretagem, você diminui do valor bruto essas despesas.


Posso declarar despesa com terapeuta ocupacional que tenha CRT e não tenha CRM ? Ou só pode declarar terapeuta ocupacional que tenha CRM? Ivo Garcia Lopes.
RESPOSTA: Se ela é Terapeuta Ocupacional, deve ser registrada no Conselho. Mas, você poderá lançar o pagamento efetuado a ela independentemente do seu registro. Você vai precisar do CPF dela.

Em outubro de 2011 meu ex companheiro transferiu 80.000,00 para minha conta corrente, referente a venda de uma casa que estava somente em nome dele. Como devo lançar este valor na minha declaração? Obrigada. Solange Lemos.
RESPOSTA: Na sua declaração você  lança como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.
Na declaração dele você lança na Ficha de Pagamentos e Doações Código 80.
Deve verificar o ITD – Imposto sobre Transferências e Doações em seu estado. A maioria cobram 4% de ITD.


Meu pai faleceu em junho 2011. Não deixou bens, não houve inventário. Recebeu rendimentos tributáveis - 30.000 reais - nos 5 1º meses de 2011. Precisa declarar?Declaração deve ser feita como se estivesse vivo? Informo que faleceu? É espólio? Luiza Fernandes.
RESPOSTA: Precisa sim. É declaração de espólio e lança os rendimentos dele e as despesas dedutíveis no período que o mesmo estava vivo. Você só informará o falecimento na Declaração Final de Espólio.


Sou dependente do meu marido em sua declaração, nós dois aplicamos em renda variável em corretoras diferente, tivemos muitos prejuízos em 2011, gostaria de saber se eu posso declarar os meus prejuízos junto com os dele no campo renda variável. Luiza Aparecida Teles.
RESPOSTA: Você vai somar todos os ganhos e todas as perdas como se fosse unicamente de seu esposo, pois a Receita Federal não previu essa situação de duas pessoas, com cpfs diferentes, aplicarem e declararem em conjunto.


Minha mãe é aposentada e pensionista do INSS e recebeu em 2011 um total de R$ 12.600,00. Ela possui um plano de saúde em nome dela e foi pago em 2011 o valor total de R$ 9.810,00 e é pago da seguinte forma: Debitado na conta corrente da minha irmã que paga 30% do valor e eu pago 70%,
depositando mensalmente através de DOC, a pergunta é como declaramos? Já que minha mãe não recebe salário. Josy.
RESPOSTA: Uma de vocês devem declará-la como dependente e utilizar o desconto total do plano de saúde. Quem a declarar como dependente deverá declarar a Receita que ela auferiu em 2011. Se ela tiver mais de 65 anos esse rendimento é isento e será lançado na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 06.


Saldo bancário de 50.760,00(poupança), carro fiesta financiado de 7.800,00, del rey de 3.000,00 e moto financiada de 9.600,00. A renda não atinge o q a receita exige de R$ 23.....Zaira.
RESPOSTA: Se você não estiver dentro de outras exigências que a obriguem a fazer a declaração, não será preciso declarar este ano. Mas, nada impede que você faça sua declaração, principalmente se amanhã utilizar o saldo da poupança para outro investimento.


Minha mãe (80 anos) é pensionista e recebeu em 2011 15.660,00 do INSS,  estando, portanto isenta. Porém recebeu também em 2011, depósito judicial no BB, feito pelo TRF, no valor de 10.882,00, ref. a ação de revisão de aposentadoria, com retenção de imposto. Como/onde declarar o valor recebido para restituição do respectivo IR retido? Ademir Scarparo.
RESPOSTA: O valor até 20.163,55 você lança na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 06. A diferença, ou seja R$ 6.378,45 você lança na Ficha de Rend.Trib.Rec.PJ e lança o Imposto de Renda que foi Retido. Veja quem foi a Fonte Pagadora, pois é muito comum ser o Banco Pagador (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) e não o próprio INSS.


Fiz um empréstimo no valor de R$ 18.000,00 devo declarar. A receita irá cobrar juros na declaração? Pedro
RESPOSTA: Todos os Bens e Direitos, bem como as Dívidas devem ser declaradas. Os juros pagos ao Banco, devem ser declarados na Ficha de Pagamentos e Doações. Mas, não há obrigatoriedade de declará-los.
A Receita Federal não tem porque lhe cobrar juros.

Tenho um imóvel e declaro ele há anos no IR...com o valor de 15.000,00...porém vendi esse imóvel no ano de 2011 pelo valor de 120.000,00 para uma pessoa física,de forma parcelada...em 5 anos...através de
cheques...Quero saber se devo declarar essa venda já agora, e se sim como declarar tendo em vista que só farei a escritura na ocasião do final dos 5 anos. Elizandra.
RESPOSTA: Sim. Deve declarar esse ano. Você terá que baixar o programa Ganho de Capital que está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br o imposto sobre o ganho de capital será pago de acordo o recebimento das parcelas. Depois você exporta para a Declaração Anual de Ajuste de 2011.
Lembro-lhe que o Imposto de 15% sobre Ganho de Capital deve ser pago no mês seguinte ao da alienação do bem móvel ou imóvel.

Adquiri um automóvel usado ano passado por R$ 18.000,00. Preciso declarar esse bem? Como faço para declarar? Jorge.
RESPOSTA: Se você não estiver dentro de outras exigências que a obriguem a fazer a declaração, não será preciso declarar este ano. Mas, nada impede que você faça sua declaração.
Caso opte por fazer você lança na Ficha de Bens e Direitos, discriminado o veículo, cita a quem comprou, CPF ou CNPJ, a data e por quanto comprou, Em situação em 31/12/2011 você lança o valor de aquisição do veículo.

Quando existem duas fontes pagadoras com mais de 65 anos (Parcela isenta dos proventos de aposentadoria) e o valor é acima do permitido no IR a segunda renda tem que ser tributada? Qual é o campo?  Obrigado. Fernando.
RESPOSTA: Você deve declarar os dois rendimentos. Primeiro deve observar que se ela fez 65 anos no decorrer de 2011 a isenção é proporcional aos meses após completar 65 anos.
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
 


Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos

EXEMPLO: Sua esposa recebeu de uma fonte R$ 34.567,88 e de outra R$ 29.988,23 = Totalizando R$ 64.556,11.
Se ela já tinha 65 anos no início de 2011, você vai lançar o valor máximo como isento ou seja R$ 1.499,15 X 3 =R$ 4.497,15 e R$1.566,61 x 9 + 13º = 15.666,10 totalizando R$ 20.163,55.
Se não foi desde o início de 2011, é só fazer os cálculos conforme acima.


Bom dia, em 2011 recebi resgate de plano de previdência em forma de pecúlio, que gerou IR, De que forme eu declaro este rendimento? é junto com o rendimento assalariado? Irisval.
RESPOSTA: Você vai lançar na Ficha de Rend.Trib.Rec.PJ é a mesma ficha onde você lançou os Rendimentos do Trabalho Assalariado.

Recebi em 2011 como rendimentos tributáveis, deduções e IRF os seguintes valores: TOTAL DE RENDIMENTOS(inclusive férias) R$ 19.274,50; CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA OFICIAL R$ 1.696,89; IMPOSTO RETIDO NA FONTE R$ 10,58. Como rendimentos isentos e não tributáveis ABONO DE FÉRIAS R$ 706,80. E como rendimentos sujeito a tributação exclusiva 13º salário R$1.647,66. Tenho a obrigação de declarar? Tenho que somar o total de rendimentos com o abono de férias e o 13º salário? Se não for obrigado esses R$ 10,58 de IRRF tenho como ser restituído? Eu paguei faculdade no ano de 2011 no valor total de R$ 4.560,00. João.
RESPOSTA: Para ser restituído os R$ 10,58 terá que declarar. Os Rendimentos serão somados com as férias e o abono. O 13º Salário é considerado Rendimentos Tributáveis Exclusivo na Fonte. O ideal é que você solicite a empresa que trabalha o Informe de Rendimentos que ficará mais fácil fazer sua declaração.


Fui contemplada em um titulo de capitalização no valor de 3.000,00. Ficou retido o valor de 899,79, retirei o valor líquido de 2.100,21. Gostaria de saber como faço para ter o valor restituído. Coloco o valor em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e o valor retido coloco onde? Carla.
RESPOSTA: Os prêmios por sorteio são considerados Rendimentos Tributáveis Exclusivo na Fonte. Você lançará o valor líquido e não poderá compensar o Imposto de Renda na Fonte que foi retido.

Comprei um carro seminovo na concessionária, como faço para
declará-lo no IRPF 2011/2012? Gilma.
RESPOSTA: Você deverá lançar na Ficha de Bens e Direitos, discriminado o veículo, cita a quem comprou, CPF ou CNPJ, a data e por quanto comprou, Em situação em 31/12/2011 você lança o valor de aquisição do veículo.


Olá, gostaria de saber se faço uma doação em dinheiro, o único imposto é o ITCMD? Tem teto de isenção? Não sofre IR nenhum? André.
RESPOSTA:Exatamente, Não há isenção para valor mínimo; Não há incidência de Imposto de Renda.
Lembro-lhe que o doador deve ter rendimentos suficientes para fazer a doação.

Olá Srs,  se contraio financiamento Construcard para benfeitorias em imóvel de outra pessoa: -Como declaro isso? - O dono do imóvel que recebeu as benfeitorias pode incluir no valor de aquisição? André.
RESPOSTA: Só se ele for seu dependente, caso contrário, não. Você apenas lançará a dívida contraída na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.


Boa tarde, paguei o valor de R$ 1.254,00 referente a vacinas de meningite em uma clínica, posso usar esse valor como dedução? Dagmar Silva Dantas.
RESPOSTA: Despesas com medicamentos não são dedutíveis. Se a clínica Che cobrou pelos serviços para aplicação das vacinas, esse sim é dedutível.


Boa tarde, uma pessoa morreu do dia 27/06/2010 e foi feito todos transmites legais para inventário que saiu no dia 06/08/2010 onde todos os herdeiros receberam cada um parte que lhe cabia. Na época do IRPF foi feito a DECLARAÇÂO DE ESPÓLIO FINAL, porém no 28/10/2011 foi recebido em nome da falecida um valor R$ 11.930,36 com desconto IR R$ 2.470,29 referente Participação dos lucros Petrobrás (Esses valores foi informado através da Dirf no CPF da falecida). Como proceder se já foi enviado uma declaração de Espólio Final? Júnior.
RESPOSTA: Qual o herdeiro que ficou com as ações da Petrobrás? De posse da partilha ele se dirige à Petrobrás e solicita a retificação da DIRF para o CPF dele.

Tendo adquirido e vendido imóveis sem lucro em 2010 e 2011 tenho direito a isenção de ganho de capital em imóvel adquirido em maio de 2011 e vendido em dezembro de 2011 com lucro, caso venha a utilizar o valor na aquisição de outro(s) imóvel(is) no prazo de 180 dias da celebração da escritura?
Considerando-se que sim, posso fazer uso da mesma questão em outro que adquiri também em maio de 2011 e vendi em março de 2012 com lucro, o qual também pretendo utilizar o valor arrecadado na compra de outro(s) imóvel (is) dentro do mesmo prazo de 180 dias? Detalhe, a utilização do valor
apurado nas aquisições dos imóveis se dará antes de 180 dias da celebração da compra do primeiro imóvel. Pires Ferreira.
RESPOSTA: Você só poderá utilizar a isenção uma [única vez em cada cinco anos, Veja desses imóveis qual foi o que deu maior ganho e o utilize.

Arrendei um Sítio em 2011, neste Sítio tenho 13 vacas e forneço ao
Laticínio leite destas vacas; Pergunto:1) Onde lanço na declaração estas 13 Vacas? 2) O Laticínio me forneceu as Notas Fiscais do Leite, onde coloco na
declaração ? 3) Pago pelo arrendamento do Sítio R$ 500,00 mensais, onde lanço? Ademir Meira Ramos.
RESPOSTA: 1) Na Ficha de Atividade Rural que fica logo depois das fichas normais da declaração. 2) 3) Nesta Ficha de Atividade Rural você tem a movimentação do rebanho, receitas, despesas, etc., tudo o que se relacionar com essa atividade. 

Recebi 31.000 de pensão em 2011, porém, esse valor foi divido da seguinte forma pelo Juiz: 95% foram destinados aos meus filhos, e o restante, 5%foi destinado a mim. Quanto a DIRPF posso desmembrar esse valor em três declarações, sendo meus filhos menores de 16 anos. Alberto Rodrigues.
RESPOSTA: Pode sim. É necessário que eles tenham CPF.

Olá , eu vendi um carro em 2011 no valor de 46.000. Deixei o campo em branco no campo declaração de bens e direito 2011 e informei todos os dados da venda. O que ocorre é que como não comprei outro carro o meu patrimônio em 2011 ficou menor que 2010. Tenho que informar o valor da venda do carro em outro campo? Não fica estranho não ter tido evolução patrimonial? Renata.
RESPOSTA: Está correto. O que você fez com o dinheiro da venda do carro? Se aplicou terá que lançar a aplicação financeira. Se gastou realmente tee uma queda em seu patrimônio.


É verdade que os empresários que não atingiram o valor obrigado a
declarar esta isento de apresentar declaração pessoa física, mesmo tendo
empresa. Auxiliadora.
RESPOSTA: Sim. Desde 2010 que essa obrigatoriedade deixou de existir.


Por oito meses trabalhei no Uruguai, como proceder pra declarar os
rendimentos no exterior? Lá no Uruguai houve retenção dos impostos locais. Bruno Machado.
RESPOSTA: Existe todo um procedimento próprio para rendimentos de residentes no país que auferiram receita no exterior. Primeiro se o Uruguai tem convênio de reciprocidade com o Brasil para evitar a bitributação. Caso tenha e você fez declaração lá, poderá transferir o dinheiro para o Brasil como Transferência Patrimonial.


Pago o Aluguel da minha filha em Aracaju que faz faculdade posso
declarar é dedutível? LUIZ SILDENOR.
RESPOSTA: Aluguel não é dedutível, Mas, você está obrigado a declarar mesmo que sua filha não seja sua dependente.


Eu pago pensão em recibo por dois filhos 700,00 posso declarar, eu
já falei com ela se preciso vai ao cartório foi um acordo entre as partes,
tenho todos os recibos. Luiz Sildenor.
RESPOSTA: Pensão alimentícia, só por sentença judicial ou escritura pública. Você poderá declarar, mas, os valores serão indedutíveis.

Tenho um carro que comprei financiado em 2008 mais nunca o declarei nas minhas declarações em anos anteriores, como devo declarar a partir desse
ano? Marcelo.
RESPOSTA: Você cita que o bem já existe desde a declaração de 2008, em situação em 31/12/2010 e 31/12/2011 você coloca o mesmo valor que colocou em 2008.
O correto seria retificar as declarações, mas, fazendo assim, não haverá problemas.

TAXA DE INSCRIÇÃO de curso de pós-graduação lato sensu é dedutível
ou não se enquadra como despesa de instrução pelo fato de não ser
considerada mensalidade/anualidade? Jean Farley.
RESPOSTA:            Todas as despesas com o curso de Mestrado, mesmo as taxas são dedutíveis. Só não são dedutíveis os livros e material didático.


Minha filha tem 26 anos eu pago pensão via judicial e Unimed. Posso declará-las como minhas dependentes? José Carlos de Castro.
RESPOSTA: Não! Só poderá lançar como dependente se forem incapaz, caso contrário somente até 24 anos se estiver na Faculdade ou fazendo Pós-graduação, Mestrado e Doutorado.


Quando a parcela isenta de proventos de aposentadoria reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais ultrapassa 20.163,55 o que eu faço? André.
RESPOSTA: Você lança o saldo dos Rendimentos em Rend.Trib.Rec.PJ.


Posso declarar como minha dependente minha esposa?  Ela trabalha mas ganha menos de R$ 18.000,00 por ano. Ela trabalha em uma prefeitura do
interior. José Carlos de Castro.
RESPOSTA: Você tem que analisar quais são as despesas dedutíveis que tem com ela se são maiores que os rendimentos dela. Caso não sejam superiores aconselho a declarar separadamente.


Comprei um imóvel em 2011 utilizei o FGTS, como declaro a situação em 31/12/11? Só prestações pagas? ou FGTS e prestações pagas? Diana Santos Camargo.
RESPOSTA: Você declara FGTS + prestações pagas.
E em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 03, o total do FGTS utilizado para amortização do financiamento do imóvel.


Estou construindo uma casa. Ainda não tem escritura. Fiz uma construção para compra de material. Como devo lançar: Na ficha de bens já devo começar a lançar valores da construção, com que código. Onde devo lançar a construção e com que código. o valor total do construção foi R$ 25.000,00. O informe da cx veio Amortização 640,68, Atualização Monetária 1.530,30 e Saldo Devedor R$ 24.861,33. Muito Obrigado. Aguardo instruções. Luiz Antonio de Camargo.
RESPOSTA: Pelo que entendi você fez um Construcard na Caixa Econômica. Você poderá no próprio item do terreno, lançar que está construindo uma casa, cujo material foi financiado pela Caixa, lançar o total gasto com a construção em 2011. Lembro-lhe que deverá guardar todas as notas fiscais, recibos, etc. referente a compra de materiais.
Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais coloca o saldo devedor em 31/12/2011.


Durante todo o ano de 2011, recebi, mensalmente, o valor de R$765,00, referente a uma bolsa de estudos ofertada pelo FNDE/CAPES. Como possuo outra fonte de renda, a qual me obriga a declarar o IR, o meu questionamento é: tenho que declarar os rendimentos como bolsista? Cássio Menezes.
RESPOSTA: Os rendimentos de Bolsa de Estudo poderão ser Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, Linha 01, desde que:
Informe o valor correspondente à bolsa caracterizada como doação, exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa:

a) recebida pelo médico-residente, a partir de 31 de outubro de 2011;

b) desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços, recebida:

1. pelas demais pessoas físicas;

2. pelo médico-residente, até 30 de outubro de 2011.

OBS: DESTAQUEI O ITEM “b” para chamar sua atenção.

 

 

 
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