
Dúvidas
Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2012
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Comprei um carro à vista, sendo que o dinheiro foi parte de meu
pai, mãe e irmão. Como declarar? Preciso informar de onde veio o dinheiro? Daniel.
RESPOSTA: Sim. Seus parentes fazem uma declaração de doação com os valores correspondentes a cada um. Eles deverão lançar nas declarações deles na Ficha Pagamentos e Doações colocando seu nome, CPF e o valor doado com o Código 80.
Você lançará a soma das doações feita por eles na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.
Tive que levar minha filha para São Paulo para fazer tratamento
médicos. Além dos gastos com o médico, posso deduzir os gastos com passagens de avião e hospedagem? João Ricardo.
RESPOSTA: Infelizmente não. Não há previsão legal para isso.
Devo declarar empréstimos adquiridos em banco e se ainda estou
pagando o IRRF de 2010 como faço declaro essa divida também onde? Lícia.
RESPOSTA: Você deve declarar o saldo devedor em 31/12/2011. Você irá lançar na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Boa tarde, tenho um carro financiado (ainda pagando prestações), como
declaro ele? O valor dele de mercado ou as prestações pagas?
No aguardo. Jorge Monteiro.
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos você discrimina o veículo, diz a quem comprou, CNPJ ou CPF, modelo ano e como comprou se à vista ou à prazo e quem financiou. Em situação em 31/12/2011 você lança o valor de aquisição e não o de mercado.
O saldo devedor do financiamento do veículo, você lança na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, situação em 31/12/2011.
Boa tarde Sr. J. Ricarte. Tenho duas dúvidas:
1 - Nos anos anteriores tive que retificar minha declaração, como havia débito, recorri à lei 11.941/2009, a qual abate juros e correção para tais débitos. No entanto quando foram consolidados os valores houve uma cobrança duplicada, porém isso só foi percebido depois que eu já havia selecionado os débitos, comprovada a duplicidade fui à RF, a qual de fato reconheceu, porém informou que o sistema não poderia corrigir, em resumo paguei apenas um dos valores e minha restituição do ano passado ainda está retida. Pergunto: isso é legal? O que posso fazer contra a RF?
RESPOSTA: Inicialmente você deverá fazer um ofício para o Delegado da Receita Federal de sua cidade, citando o fato e requerer a restituição do valor pago em duplicidade. Protocole o pedido. Deve demorar algum tempo. Passado 6 meses se não lhe responderem, ajuíze uma Ação de Danos contra a Receita Federal.
2 - No ano passado fui obrigado por medida jurídica a pagar uma pensão, a
qual paguei três parcelas: duas em dezembro/2011 (referente ao mês de nov) e
neste mesmo mês o referente ao 13º salário, e outra em jan/2012, (referente
a dez/2011), porém o meu comprovante de rendimentos somente consta uma
dessas parcelas. Pergunto: Posso somar e declarar as três? A parcela
referente ao 13º também pode ser declarada? Marcos Aurélio.
RESPOSTA: Se você tem os comprovantes dos pagamentos efetuados, poderá lançar como Pensão Judicial e deduzir de seus Rendimentos Brutos.
Boa tarde, como declaro títulos de capitalização? Antonio.
RESPOSTA: Na Ficha de Bens e Direitos, você lança com o Código 79 – Outros Fundos.
Um pai comprou um apartamento à vista para o filho que acabou de
completar 18 anos, sendo que esse filho não trabalha, mas o pai colocou o
apartamento em nome do filho. O filho precisa declarar imposto de renda?
Como ficará essa informação da compra do apartamento se ele não tem renda? E sobre o pai, esse valor será informando no imposto de renda dele como? Layne
RESPOSTA: Se o filho ainda é dependente do pai, na Declaração do Pai ele declara, na Ficha de Bens e Direitos, que adquiriu um apartamento em nome de seu filho e dependente e em situação em 31/12/2011 coloca o valor de aquisição do apartamento se foi à vista. Caso tenha sido financiado somente o total pago durante o ano de 2011.
Caso o filho não seja dependente, o pai declara na Ficha de Pagamentos e Doações, lançando o nome e CPF do filho e o valor da doação com o Código 80.
O filho na declaração dele, lança na Ficha de Bens e Direitos o imóvel, discrimando-o, dizendo como comprou e que foi com recursos doados por seu pai, CPF e em situação em 31/12/2011 coloca o valor de aquisição do apartamento se foi à vista. Caso tenha sido financiado somente o total pago durante o ano de 2011.
Na Ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial, você lança o total doado pelo pai.
Prezado Sr. Ricarte, Quais são as despesas que podemos declarar no Imposto de Renda, pois existem algumas despesas que não são dedutivas? Elaine.
RESPOSTA: Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
Existe, as despesas com advogados, (exceto trabalhista), engenheiros, arquitetos, professores de aulas particulares, cursos de inglês, mecânicos, que não são dedutíveis, mas, por força de Lei você é obrigada a declarar sob pena de ter que pagar multa de 20% sobre o valor omitido.
Sou responsável por uma associação esportiva, que não recebe nenhum
rendimento, sou obrigado a declarar? Denisson.
RESPOSTA: Se você não está obrigado a declarar por outras situações, não.
Não atingir o limite de rendimento que torna a declaração
obrigatória, nem possuo bens com valor acima de R$ 300.000,00, porém, no mês de minhas férias houve uma retenção de IR à fonte de apenas R$ 10,50, devido a este fato sou obrigado a declarar? Fico no aguardo.
Obrigado, Marão.
RESPOSTA: Você não está obrigado a declarar. Agora você pode recuperar os R$ 10,50 retido fazendo sua declaração.
Oi Sr. Ricarte, em 2011 tive o valor de 15mil de IRRF, segue dúvidas:
1. Qual o valor máximo que poderei resgatar? Pago fisioterapia para meu pai e acunputura para minha mãe, serei ressarcido; 3. Faço um curso de inglês, esse dinheiro volta?; 4. Pretendo cursar o mestrado pago em 2012-2 (R$900/mes). Quanto retorna? Grato, Santos.
RESPOSTA: Para saber o valor de sua restituição só elaborando sua declaração. De antemão lhe aviso que curso de inglês não é dedutível. O curso de mestrado é dedutível após o efetivo pagamento.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos
EXEMPLO: Sua esposa recebeu de uma fonte R$ 34.567,88 e de outra R$ 29.988,23 = Totalizando R$ 64.556,11.
Se ela já tinha 65 anos no início de 2011, você vai lançar o valor máximo como isento ou seja R$ 1.499,15 X 3 =R$ 4.497,15 e R$1.566,61 x 9 + 13º = 15.666,10 totalizando R$ 20.163,55.
Se não foi desde o início de 2011, é só fazer os cálculos conforme acima.
Pago o FIES desde 2007. Fiz minha primeira declaração em 2011, mas
acabei não incluindo como dívida. Nesse ano já fiz minha declaração e também não inclui essa dívida. Como devo proceder? Fernanda.
RESPOSTA: Na declaração deste ano, na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, você cita que por engano omitiu essa dívida que vem sendo contraída desde 2007 e lança o saldo devedor em 31/12/2010 e o saldo devedor em 31/12/2011.
Recebi do município de Belo Horizonte, parte de um precatório, no
valor de 4.309,15. Paguei ao advogado pelos serviços prestados 861,83. A ata que o advogado me apresentou da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, diz que estou isenta do imposto de renda. Devo declarar, e se positivo, onde declarar e como. Obrigada. Graça.
RESPOSTA: Se só foi por a renda acima, realmente está isenta, mas, é bom observar as outras obrigatoriedades de apresentar a declaração.
Prezado Jádson! Boa tarde. Minha duvida é a seguinte: Meu esposo é estrangeiro, e vai precisar declarar IR. Até dezembro de 2011 ele teve um valor depositado em uma poupança aqui no Brasil. Ele é obrigado a informar esse valor no IR? Se positivo, qual o campo que precisamos preencher com o valor total depositado até 31/12/2011? E no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis" campo 08, é preenchido apenas com o valor dos juros (rendimentos)? Agradeço desde já. Karina Roux.
RESPOSTA: Ele já deve está como residente no país. E como tal deverá declarar todos bens e direitos que possui, inclusive os saldos bancários. Se o valor foi remetido do exterior de dinheiro que o mesmo tinha no país de origem, você lança o saldo da poupança na Ficha de Bens e Direitos com o Código 41.
O mesmo valor você lança como Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.
Paguei em 2011 um DARF de 12.500,00 referente a de a declaração de
2010, posso abater esse valor na minha declaração de 2012, como despesas efetuadas ou em outro lugar, para abater em minha declaração. Fabiana.
RESPOSTA: Infelizmente esse valor é indedutível e não há campo para lançá-lo.
Como devo declarar um consórcio contemplado em que optei por
receber em dinheiro e não o bem ou a carta de crédito. Grato! Silveira.
RESPOSTA: Você já vinha lançando o Consórcio em sua declaração? Se vinha é só colocar no histórico que pagou X durante o ano e foi contemplado na data tal. Em situação em 31/12/2012 você deixa em branco.
Caso tenha aderido ao consórcio em 2011, lance na Ficha de Bens e Direitos, discrimine quanto pagou e que foi contemplado. Deixe sem valor situação em 31/12/2010 e 31/12/2011.
Pago pensão alimentícia para 2 filhos maiores de 24 anos (acordo
judicial homologado). Pergunto: posso colocar como pagamentos na minha
declaração as despesas médicas que paguei pra eles ao longo de 2011? Paulo Isopo Porto.
RESPOSTA: A sentença não limitou a idade? São incapazes? Caso não sejam incapazes, caberá um pedido revisional de pensão alimentícia. Se na sentença não houve um limite de idade o valor da pensão deverá ser lançado.
Quanto as despesas médicas, só se constar na sentença judicial que a responsabilidade por essa despesa seria por conta do Senhor.
Prezado, em 2011 emprestei a minha filha R$ 10.000,00. Como registro na minha declaração essa operação? Antonio.
RESPOSTA: Na sua declaração você lança na Ficha de Pagamentos e Doações Código 80.
Na dela ela lança como Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 10 – Transferência Patrimonial.
Jádson minha dúvida é: Como informar os bens deixados pelo pai que está sendo inventariado pelo filho? Na declaração da esposa (viúva), informa alguma coisa relacionada com estes bens? Maria Ângela.
RESPOSTA: Você deverá fazer a declaração de Espólio, com o nome de seu pai e o CPF dele. Quando terminar o Inventário, você fará a Declaração Final de Espólio.
A viúva só irá declarar os rendimentos e os bens que estão em nome dela. Sobre os bens do inventário, somente quando terminar o mesmo e os bens vierem para ela como meeira.
Em dezembro de 2011 adquiri um automóvel usado, ano 2006. Devo declarar este bem no IRRF 2012? Se sim como declaro? Grato pela atenção. Jorge.
RESPOSTA: Você discrimina o veículo, coloca a data de aquisição e o valor original da época. Cita que deixou de constar em suas declarações por engano e coloca em situação em 31/12/2011 o valor de aquisição.
RESPOSTA: Você lança em Outros mesmo e coloca o nome da Fonte Pagadora. Você deve declarar o valor bruto do aluguel se não pago comissão a corretor ou administradora de imóveis. Caso tenha pago comissão ou corretagem, você diminui do valor bruto essas despesas.
Meu pai faleceu em junho 2011. Não deixou bens, não houve inventário. Recebeu rendimentos tributáveis - 30.000 reais - nos 5 1º meses de 2011. Precisa declarar?Declaração deve ser feita como se estivesse vivo? Informo que faleceu? É espólio? Luiza Fernandes.
RESPOSTA: Precisa sim. É declaração de espólio e lança os rendimentos dele e as despesas dedutíveis no período que o mesmo estava vivo. Você só informará o falecimento na Declaração Final de Espólio.
Minha mãe é aposentada e pensionista do INSS e recebeu em 2011 um total de R$ 12.600,00. Ela possui um plano de saúde em nome dela e foi pago em 2011 o valor total de R$ 9.810,00 e é pago da seguinte forma: Debitado na conta corrente da minha irmã que paga 30% do valor e eu pago 70%,
depositando mensalmente através de DOC, a pergunta é como declaramos? Já que minha mãe não recebe salário. Josy.
RESPOSTA: Uma de vocês devem declará-la como dependente e utilizar o desconto total do plano de saúde. Quem a declarar como dependente deverá declarar a Receita que ela auferiu em 2011. Se ela tiver mais de 65 anos esse rendimento é isento e será lançado na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 06.
Saldo bancário de 50.760,00(poupança), carro fiesta financiado de 7.800,00, del rey de 3.000,00 e moto financiada de 9.600,00. A renda não atinge o q a receita exige de R$ 23.....Zaira.
RESPOSTA: Se você não estiver dentro de outras exigências que a obriguem a fazer a declaração, não será preciso declarar este ano. Mas, nada impede que você faça sua declaração, principalmente se amanhã utilizar o saldo da poupança para outro investimento.
Minha mãe (80 anos) é pensionista e recebeu em 2011 15.660,00 do INSS, estando, portanto isenta. Porém recebeu também em 2011, depósito judicial no BB, feito pelo TRF, no valor de 10.882,00, ref. a ação de revisão de aposentadoria, com retenção de imposto. Como/onde declarar o valor recebido para restituição do respectivo IR retido? Ademir Scarparo.
RESPOSTA: O valor até 20.163,55 você lança na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 06. A diferença, ou seja R$ 6.378,45 você lança na Ficha de Rend.Trib.Rec.PJ e lança o Imposto de Renda que foi Retido. Veja quem foi a Fonte Pagadora, pois é muito comum ser o Banco Pagador (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) e não o próprio INSS.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos
EXEMPLO: Sua esposa recebeu de uma fonte R$ 34.567,88 e de outra R$ 29.988,23 = Totalizando R$ 64.556,11.
Se ela já tinha 65 anos no início de 2011, você vai lançar o valor máximo como isento ou seja R$ 1.499,15 X 3 =R$ 4.497,15 e R$1.566,61 x 9 + 13º = 15.666,10 totalizando R$ 20.163,55.
Se não foi desde o início de 2011, é só fazer os cálculos conforme acima.
Recebi em 2011 como rendimentos tributáveis, deduções e IRF os seguintes valores: TOTAL DE RENDIMENTOS(inclusive férias) R$ 19.274,50; CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA OFICIAL R$ 1.696,89; IMPOSTO RETIDO NA FONTE R$ 10,58. Como rendimentos isentos e não tributáveis ABONO DE FÉRIAS R$ 706,80. E como rendimentos sujeito a tributação exclusiva 13º salário R$1.647,66. Tenho a obrigação de declarar? Tenho que somar o total de rendimentos com o abono de férias e o 13º salário? Se não for obrigado esses R$ 10,58 de IRRF tenho como ser restituído? Eu paguei faculdade no ano de 2011 no valor total de R$ 4.560,00. João.
RESPOSTA: Para ser restituído os R$ 10,58 terá que declarar. Os Rendimentos serão somados com as férias e o abono. O 13º Salário é considerado Rendimentos Tributáveis Exclusivo na Fonte. O ideal é que você solicite a empresa que trabalha o Informe de Rendimentos que ficará mais fácil fazer sua declaração.
Boa tarde, paguei o valor de R$ 1.254,00 referente a vacinas de meningite em uma clínica, posso usar esse valor como dedução? Dagmar Silva Dantas.
RESPOSTA: Despesas com medicamentos não são dedutíveis. Se a clínica Che cobrou pelos serviços para aplicação das vacinas, esse sim é dedutível.
É verdade que os empresários que não atingiram o valor obrigado a
declarar esta isento de apresentar declaração pessoa física, mesmo tendo
empresa. Auxiliadora.
RESPOSTA: Sim. Desde 2010 que essa obrigatoriedade deixou de existir.
Por oito meses trabalhei no Uruguai, como proceder pra declarar os
rendimentos no exterior? Lá no Uruguai houve retenção dos impostos locais. Bruno Machado.
RESPOSTA: Existe todo um procedimento próprio para rendimentos de residentes no país que auferiram receita no exterior. Primeiro se o Uruguai tem convênio de reciprocidade com o Brasil para evitar a bitributação. Caso tenha e você fez declaração lá, poderá transferir o dinheiro para o Brasil como Transferência Patrimonial.
Pago o Aluguel da minha filha em Aracaju que faz faculdade posso
declarar é dedutível? LUIZ SILDENOR.
RESPOSTA: Aluguel não é dedutível, Mas, você está obrigado a declarar mesmo que sua filha não seja sua dependente.
Minha filha tem 26 anos eu pago pensão via judicial e Unimed. Posso declará-las como minhas dependentes? José Carlos de Castro.
RESPOSTA: Não! Só poderá lançar como dependente se forem incapaz, caso contrário somente até 24 anos se estiver na Faculdade ou fazendo Pós-graduação, Mestrado e Doutorado.
Posso declarar como minha dependente minha esposa? Ela trabalha mas ganha menos de R$ 18.000,00 por ano. Ela trabalha em uma prefeitura do
interior. José Carlos de Castro.
RESPOSTA: Você tem que analisar quais são as despesas dedutíveis que tem com ela se são maiores que os rendimentos dela. Caso não sejam superiores aconselho a declarar separadamente.
Comprei um imóvel em 2011 utilizei o FGTS, como declaro a situação em 31/12/11? Só prestações pagas? ou FGTS e prestações pagas? Diana Santos Camargo.
RESPOSTA: Você declara FGTS + prestações pagas.
E em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Linha 03, o total do FGTS utilizado para amortização do financiamento do imóvel.
Estou construindo uma casa. Ainda não tem escritura. Fiz uma construção para compra de material. Como devo lançar: Na ficha de bens já devo começar a lançar valores da construção, com que código. Onde devo lançar a construção e com que código. o valor total do construção foi R$ 25.000,00. O informe da cx veio Amortização 640,68, Atualização Monetária 1.530,30 e Saldo Devedor R$ 24.861,33. Muito Obrigado. Aguardo instruções. Luiz Antonio de Camargo.
RESPOSTA: Pelo que entendi você fez um Construcard na Caixa Econômica. Você poderá no próprio item do terreno, lançar que está construindo uma casa, cujo material foi financiado pela Caixa, lançar o total gasto com a construção em 2011. Lembro-lhe que deverá guardar todas as notas fiscais, recibos, etc. referente a compra de materiais.
Na Ficha de Dívidas e Ônus Reais coloca o saldo devedor em 31/12/2011.
Durante todo o ano de 2011, recebi, mensalmente, o valor de R$765,00, referente a uma bolsa de estudos ofertada pelo FNDE/CAPES. Como possuo outra fonte de renda, a qual me obriga a declarar o IR, o meu questionamento é: tenho que declarar os rendimentos como bolsista? Cássio Menezes.
RESPOSTA: Os rendimentos de Bolsa de Estudo poderão ser Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, Linha 01, desde que:
Informe o valor correspondente à bolsa caracterizada como doação, exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa:
a) recebida pelo médico-residente, a partir de 31 de outubro de 2011;
b) desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços, recebida:
1. pelas demais pessoas físicas;
2. pelo médico-residente, até 30 de outubro de 2011.
OBS: DESTAQUEI O ITEM “b” para chamar sua atenção.
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