Quem Declara
Quem é obrigado a declarar:
- Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação.
Atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem não é obrigado:
- Pessoa física casada ou com união estável que tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil;
- Conte como dependente da declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;
- Mesmo não sendo obrigado, você pode apresentar a declaração.