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Quem Declara

Quem é obrigado a declarar:

- Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação.

Atividade rural:

- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem não é obrigado:

- Pessoa física casada ou com união estável que tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil;

- Conte como dependente da declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;

- Mesmo não sendo obrigado, você pode apresentar a declaração.

 

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