A partir desta quarta-feira, 16, o Brasil pode começar a viver um novo momento em sua história. Como sempre, os efeitos só poderão ser mensurados em médio e longo prazo. No entanto, um enorme passo já foi dado. Refiro-me a Lei 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Por esta lei, agora, hoje, todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, todos – sem exceção - inclusive empresas, tribunais, cortes de contas, ministérios públicos estão obrigados a garantir a qualquer pessoa, independente de justificativa, o acesso a todos os documentos públicos, com exceção para dados estritamente pessoais e informações que afetem a segurança nacional.
Também estão sujeitas a esta lei as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajuste e outros instrumentos similares.
Agora, hoje, começa a valer uma nova forma de enxergar o Estado, onde o acesso amplo e pleno a todas as informações públicas é a regra, e o sigilo é uma rara exceção. É o começo do fim de uma cultura do sigilo e um enorme passo para uma cultura da transparência.
Do ponto de vista dos trabalhadores, da cidadania, dos direitos humanos, das organizações populares, dos órgãos de controle das atividades do Estado, esta a Lei 12.527/11 pode ser um extraordinário instrumento de ação democrática, de denúncia, de fiscalização. É hora de radicalizar no acesso às informações para se construir outra sociedade.
A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. Assim, acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se um dos fundamentos para consolidação da democracia. Demorou, mas saiu esta lei no Brasil.
Cerca de 90 países já têm leis nesse sentido. A primeira nação do mundo a ter uma lei que garante total acesso aos documentos públicos foi a Suécia, lá em 1766. Nos Estados Unidos a lei é de 1966. Na Colômbia, a lei é de 1888. Também têm lei nesse sentido a México, Chile, Uruguai, entre outros países.
É fundamental que qualquer cidadão pode solicitar as informações a qualquer órgão público e não há nenhuma necessidade de justificativa e nem de intermediários para isso. A lei determina que o órgão público tem a obrigação de resposta imediata ao cidadão. Caso não tenha o dado disponível na hora da solicitação, o cidadão terá que receber às informações em até 20 dias, sendo prorrogado somente uma vez por mais dez dias.
A prestação da informação é obrigatória e gratuita (apenas cobrada fotocópias, se for o caso). Em caso de recusa do servidor público, o cidadão pode recorrer ao chefe máximo do órgão e, se a recusa permanecer, deve fazer reclamação no Ministério Público. Essa recusa pode levar a demissão do servidor público.
Como se percebe, agora há uma grande possibilidade legal de ação em busca da transparência pública. É preciso que a sociedade conheça lei, que seja o máximo popularizada e debatida, tornando-se um instrumento de luta pelo bem comum.
Quem sabe agora, não vamos ficar sabendo rapidamente quantos, quanto se gasta, onde estão, o que fazem e quem são os cargos em comissão nos governos e nos tribunais? Quanto se gasta com diárias, passagens, festas? Ter acesso a íntegra de processos licitatórios, contratos, convênios, etc?
Acesse clicando aqui a íntegra da Lei 12.527/11.
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